Regra dos rendimentos recebidos acumuladamente busca reproduzir o imposto que seria devido se o valor tivesse sido pago mês a mês, e não de uma só vez
O Solino e Oliveira Advogados Associados, que acompanha segurados e consumidores em fases de execução de ações contra entes públicos, observa que a chegada de um precatório costuma trazer uma dúvida que só surge depois da comemoração pelo recebimento do valor: quanto será descontado de imposto de renda, e por que o desconto de um precatório recebido de uma só vez pode parecer maior do que se o valor tivesse sido pago aos poucos, ao longo dos anos em que a ação tramitou.
Por que a forma de recebimento influencia o cálculo do imposto
Quando um valor que deveria ter sido pago mês a mês, ao longo de vários anos, é recebido de uma só vez ao final de um processo judicial, a tributação segue uma sistemática própria, chamada de rendimentos recebidos acumuladamente. Essa regra, prevista no artigo 12-A da Lei 7.713/1988, existe justamente para evitar que o credor seja prejudicado pela progressividade do imposto de renda, que tende a aumentar a alíquota conforme cresce o valor recebido em um único mês. Sem essa regra específica, um valor represado por anos e pago de uma vez só poderia ser tributado por uma alíquota bem mais alta do que a que incidiria se cada parcela tivesse sido recebida na época devida.
Como funciona, na prática, o cálculo proporcional
A sistemática dos rendimentos recebidos acumuladamente busca reconstituir o imposto que seria devido mês a mês, dividindo o valor total pelo número de meses a que ele se refere e aplicando a alíquota correspondente a cada fração mensal, em vez de tributar o montante total como se fosse rendimento de um único mês. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 368 de repercussão geral, firmou entendimento nesse sentido, reconhecendo que a tributação de verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, e não o regime de caixa que oneraria desproporcionalmente o contribuinte. Esse cálculo costuma ser feito de forma automática pela própria fonte pagadora ou pela Receita Federal, mas o credor pode conferir o resultado por meio de simulador disponibilizado pelo órgão.
O que costuma ser tributado, e o que não costuma ser
Nem toda parcela que compõe um precatório sofre a mesma tributação. Valores que representam reparação de um dano efetivo, como o chamado dano emergente, tendem a não sofrer incidência de imposto de renda, por não configurarem acréscimo patrimonial. Já valores que representam lucros cessantes, ou seja, ganhos que o credor deixou de obter e que a condenação busca recompor, costumam ser tratados como rendimento tributável, sujeito à sistemática dos rendimentos recebidos acumuladamente quando se referem a período anterior ao pagamento. O Solino e Oliveira Advogados Associados reforça que essa distinção depende da natureza específica de cada parcela reconhecida na condenação, o que exige análise do próprio processo antes de qualquer conclusão sobre o valor líquido a receber.
Precatórios de natureza previdenciária exigem atenção redobrada
Nos precatórios que decorrem de ações previdenciárias, como diferenças de benefícios do INSS reconhecidas judicialmente, a análise sobre a incidência e o cálculo do imposto de renda envolve peculiaridades próprias da legislação previdenciária e tributária, que não podem ser generalizadas para qualquer tipo de precatório. Por isso, antes de presumir isenção ou de aceitar sem conferência o valor líquido informado, vale buscar orientação específica sobre o caso, já que regras de isenção existentes para certos rendimentos previdenciários não se aplicam automaticamente a todo valor recebido por meio de precatório.
Como o credor pode se organizar diante do desconto na fonte
Na maior parte dos casos, o imposto de renda incidente sobre um precatório é retido na fonte no momento do pagamento, o que significa que o valor líquido depositado já vem descontado. Ainda assim, o credor deve declarar o rendimento na declaração anual de ajuste, informando o valor recebido de forma acumulada no campo próprio destinado a esse tipo de rendimento, para que a tributação já retida seja corretamente considerada. Erros nesse lançamento podem levar a divergências com a base de dados da Receita Federal, gerando questionamentos que poderiam ser evitados com a conferência adequada do informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora. O Solino e Oliveira Advogados Associados recomenda guardar esse informe junto aos demais documentos do processo, para consulta futura em caso de dúvida sobre o valor declarado.
O momento de buscar orientação
O Solino e Oliveira Advogados Associados observa que o momento mais adequado para entender a tributação aplicável a um precatório é antes mesmo do pagamento, ainda na fase em que o valor está sendo apurado, e não somente depois que o depósito já foi realizado com o desconto já efetuado. Essa antecipação permite ao credor confirmar se o cálculo proporcional está sendo aplicado corretamente e se a natureza das parcelas que compõem o crédito foi classificada de forma adequada para fins de tributação.
Conclusão
O imposto de renda sobre um precatório costuma seguir a sistemática dos rendimentos recebidos acumuladamente, que divide o valor total pelo número de meses a que ele se refere para reproduzir a tributação que seria devida se o pagamento tivesse ocorrido na época correta, em vez de tributar o montante como renda de um único mês. Como a incidência depende da natureza de cada parcela reconhecida na condenação, e as circunstâncias podem variar conforme o tipo de ação, cada situação deve ser analisada a partir da documentação do processo e, quando necessário, de orientação tributária específica.
