A atividade pesqueira será retomada em uma área marinha próxima à foz do Rio Doce, no litoral norte do Espírito Santo. A decisão foi formalizada pelos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança do Clima por meio da Portaria nº 75/2026, publicada em 26 de outubro de 2026.
O anúncio foi divulgado no dia seguinte pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. A norma estabelece regras para o ordenamento da pesca em uma região delimitada do mar, próxima ao ponto em que o Rio Doce desemboca no município de Linhares.
A medida ocorre depois do encerramento do prazo de dois anos previsto no Anexo 10 de um acordo judicial que restringia a pesca na área. Com o fim desse período, o governo federal passou a organizar a retomada da atividade com base em informações ambientais, pesqueiras e sanitárias.
O que muda com a nova portaria
A Portaria nº 75/2026 não representa uma liberação sem regras. O texto institui um ordenamento específico para a atividade pesqueira na área marinha próxima à foz do Rio Doce, considerando dados de monitoramento ambiental, informações sobre a pesca realizada na região e avaliações relacionadas à segurança do pescado.
Na prática, a regulamentação busca estabelecer condições para que a pesca volte a ocorrer de forma acompanhada pelos órgãos públicos. O monitoramento ambiental deverá continuar fornecendo elementos para a avaliação da região, enquanto os dados sobre a atividade pesqueira ajudam a acompanhar a utilização do espaço marinho e seus efeitos sobre as comunidades que dependem da pesca.
As avaliações sanitárias do pescado também fazem parte desse processo. Elas são relevantes para verificar as condições do produto destinado ao consumo e para subsidiar decisões futuras relacionadas à atividade. A portaria, portanto, conecta a retomada da pesca ao acompanhamento contínuo da qualidade ambiental e das condições do pescado.
Por que a área ficou restrita
A restrição anterior estava vinculada a um acordo judicial e permaneceu em vigor durante dois anos. O encerramento desse prazo abriu caminho para uma nova etapa, mas não eliminou a necessidade de controle público sobre a região. Por isso, os ministérios responsáveis editaram uma norma própria para disciplinar a retomada.
A foz do Rio Doce fica no município de Linhares, no norte do Espírito Santo, uma área costeira associada à atividade pesqueira e que exige acompanhamento ambiental. A localização torna a decisão relevante para pescadores, moradores do litoral capixaba e demais pessoas que acompanham a qualidade do ambiente marinho e do pescado.
Segundo o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a regulamentação foi construída a partir de diferentes conjuntos de informações. A combinação entre monitoramento ambiental, dados da pesca e avaliações sanitárias permite que a reabertura seja tratada como um processo regulado, e não apenas como o término de uma proibição.
Impactos para comunidades pesqueiras
A retomada pode beneficiar comunidades pesqueiras que atuam na região, ao restabelecer a possibilidade de exercer a atividade dentro das condições estabelecidas pelo governo federal. O alcance da mudança, entretanto, depende do cumprimento das regras previstas na portaria e da continuidade do acompanhamento realizado pelos órgãos públicos.
O tema também interessa a consumidores e comerciantes de pescado, já que a segurança sanitária integra os critérios considerados na regulamentação. Para quem vive no litoral, a decisão reúne questões econômicas, ambientais e de saúde pública em uma mesma medida, especialmente em uma área que passou por restrições e agora entra em uma fase de monitoramento organizado.
O Ministério do Meio Ambiente informou ainda que o ordenamento da pesca não altera o pagamento do Programa de Transferência de Renda, conhecido pela sigla PTR. Dessa forma, a retomada regulamentada da atividade e a continuidade do benefício são tratadas como medidas distintas.
Monitoramento deve orientar próximos passos
A nova regra coloca o acompanhamento da área no centro da retomada. Dados ambientais, informações sobre a pesca e análises sanitárias poderão continuar sendo utilizados para avaliar as condições da região e orientar a atuação do poder público.
Para a população do Espírito Santo, a principal mudança é a passagem de um período de restrição para um modelo de pesca ordenada em uma área marinha próxima à foz do Rio Doce. A atividade volta a ser admitida, mas permanece vinculada às regras federais e à observação dos indicadores ambientais e sanitários.
Com a publicação da Portaria nº 75/2026, o governo federal formaliza uma tentativa de conciliar a retomada da pesca com a proteção ambiental e a segurança do pescado. O acompanhamento dos resultados será determinante para verificar como a atividade se desenvolverá no litoral norte capixaba.
