Felipe Rassi, especialista em créditos estressados, parte de uma constatação que o mercado de NPL confirma de forma recorrente: a diferença entre uma operação bem-sucedida e uma alocação problemática raramente está no preço de aquisição do ativo. Está, quase sempre, na profundidade e na precisão da análise realizada antes da assinatura do contrato. Em um ciclo como o de 2026, com oferta crescente de carteiras e competição mais acirrada entre compradores qualificados, a due diligence financeira e jurídica deixou de ser etapa protocolar e passou a ser o principal fator de diferenciação competitiva no mercado de distressed assets.
O que uma due diligence eficiente precisa mapear?
A due diligence em créditos não performados opera em camadas. A primeira envolve a verificação documental básica: existência e validade dos instrumentos de dívida, regularidade da cessão, histórico de pagamentos e situação cadastral do devedor. A segunda camada, frequentemente subestimada por equipes menos experientes, abrange o mapeamento de contingências jurídicas, litígios em curso, penhoras sobre garantias e eventuais disputas de titularidade que possam comprometer a execução futura do crédito.
Conforme elucida Felipe Rassi, ignorar a segunda camada é o erro mais comum entre compradores que chegam ao mercado de ativos estressados com experiência predominantemente financeira e pouca familiaridade com o contencioso brasileiro. Processos que parecem simples na superfície documental frequentemente escondem passivos ocultos que, se não identificados antes da aquisição, transformam uma operação aparentemente atrativa em um problema de gestão de longo prazo.
Garantias reais: valor nominal versus valor realizável
Um dos pontos de maior atenção em qualquer processo de due diligence em créditos estressados é a avaliação das garantias reais associadas ao ativo. O valor nominal registrado nos contratos originais raramente corresponde ao valor efetivamente realizável em um processo de execução, especialmente quando se consideram fatores como depreciação do bem, custos de manutenção durante o processo judicial, tempo médio de desfecho e eventuais questionamentos sobre a validade da garantia.
Felipe Rassi ressalta que a avaliação independente de garantias, conduzida por profissionais com experiência específica no tipo de ativo em questão, seja imóvel, equipamento industrial, recebível ou participação societária, é uma etapa inegociável em operações de maior porte. Modelos que utilizam o valor de avaliação original do contrato como proxy para o valor realizável da garantia tendem a superestimar sistematicamente o potencial de recuperação da carteira.
O tempo como variável crítica na modelagem de retorno
As operações de recuperação de crédito estressado são, por natureza, intensivas em tempo. O prazo entre a aquisição do ativo e a efetiva realização do retorno pode variar de poucos meses, em casos de negociação extrajudicial bem-sucedida, a vários anos, quando o caminho percorre a via judicial em instâncias múltiplas. Essa variabilidade temporal tem impacto direto sobre a taxa interna de retorno da operação e precisa ser modelada com cenários conservadores, realistas e otimistas para que o investidor compreenda o espectro real de resultados possíveis.

Na interpretação de Felipe Rassi, especialista jurídico com atuação no mercado financeiro, gestoras que apresentam projeções de retorno baseadas exclusivamente no cenário otimista de prazo incorrem em um viés metodológico que distorce a percepção de risco do investidor. A robustez de uma modelagem de NPL se mede, entre outros critérios, pela capacidade de sustentar a rentabilidade do fundo mesmo nos cenários de prazo mais desfavoráveis.
Integração entre análise jurídica e financeira como padrão de mercado
O amadurecimento do mercado brasileiro de distressed assets trouxe consigo uma exigência crescente de integração entre as disciplinas jurídica e financeira nos processos de due diligence. Equipes que operam com silos, analistas financeiros de um lado e advogados de outro, sem comunicação estruturada entre as duas frentes, produzem análises fragmentadas que frequentemente deixam passar riscos que só se tornam visíveis quando observados de forma integrada.
Segundo Felipe Rassi, as gestoras que constroem metodologias de due diligence com fluxo estruturado de informação entre as equipes jurídica e financeira conseguem reduzir de forma significativa a incidência de surpresas pós-aquisição. A integração não é apenas operacional: reflete uma compreensão mais madura de que crédito estressado é, por definição, um ativo jurídico-financeiro, e sua análise precisa respeitar essa natureza dual.
A due diligence como cultura organizacional, não como procedimento pontual
O estágio mais avançado de maturidade em gestão de ativos estressados é aquele em que a due diligence deixa de ser um checklist executado antes de cada aquisição e passa a integrar a cultura organizacional da gestora. Isso significa que os critérios de análise são revisados periodicamente à luz das experiências acumuladas, os aprendizados de operações passadas alimentam os modelos futuros e a equipe desenvolve um repertório institucional que vai muito além do conhecimento individual de cada analista.
Como pondera Felipe Rassi, especialista em créditos estressados, esse nível de maturidade organizacional é o que separa gestoras que operam com consistência ao longo de diferentes ciclos econômicos daquelas que apresentam resultados voláteis, dependentes de condições de mercado favoráveis para sustentar a performance. Em um mercado que, como o brasileiro, combina alta complexidade jurídica com volatilidade macroeconômica relevante, a qualidade dos processos internos é, em última instância, o ativo mais valioso de qualquer gestora especializada em NPL.
