Doutor Gilmar Stelo, advogado e fundador do Stelo Advogados, destaca um detalhe contratual que costuma receber pouca atenção durante a negociação: a escolha do foro competente para resolver uma eventual disputa. A cláusula pode parecer meramente operacional, mas sua redação pode influenciar custos, deslocamentos e até a viabilidade prática de uma discussão judicial.
A autonomia contratual permite que as partes estabeleçam determinadas regras sobre o local de resolução de conflitos, mas essa liberdade possui limites. Em julho de 2025, o STJ decidiu que uma cláusula de eleição de foro estrangeiro inserida em contrato de adesão poderia ser considerada nula quando criasse obstáculo relevante ao acesso do consumidor brasileiro à Justiça.
Escolher o foro não é apenas escolher uma cidade
Quando duas empresas definem determinado foro, estão escolhendo mais do que um endereço. A decisão pode afetar custos processuais, deslocamento de equipes, contratação de profissionais locais e facilidade de produção de provas.
Por isso, Doutor Gilmar Stelo considera que a cláusula deveria ser analisada ainda durante a negociação do contrato. Um foro distante pode parecer irrelevante enquanto a relação funciona normalmente, mas pode se transformar em um problema operacional quando surge uma disputa que exige atuação rápida.
A validade depende do contexto da relação
Nem toda cláusula de foro será analisada da mesma maneira. A natureza do contrato, a posição das partes e a existência de negociação efetiva podem alterar a avaliação jurídica. No caso analisado pelo STJ, a Corte considerou relevantes o caráter de adesão do contrato, a vulnerabilidade do consumidor e a dificuldade concreta de acesso à jurisdição. Doutor Gilmar Stelo, referência em atuação estratégica no Direito, entende que essa análise demonstra por que não basta copiar uma cláusula padrão para contratos de naturezas diferentes.

Contratos internacionais exigem atenção redobrada
Em operações internacionais, a escolha do foro pode adquirir ainda mais importância. A empresa pode estar sujeita a diferentes sistemas jurídicos, regras processuais e custos de representação.
Isso torna necessário avaliar não apenas onde a outra parte está sediada, mas também onde estão os ativos, os consumidores, os documentos e os principais elementos da relação contratual. Para o Doutor Gilmar Stelo, especialista na área jurídica, contencioso e administrativo, a escolha do foro deve fazer sentido em relação à própria estrutura da operação.
Uma cláusula pode ser válida e ainda assim ser inadequada
Mesmo quando determinada previsão é juridicamente possível, isso não significa que seja a melhor escolha empresarial. Um foro muito distante pode aumentar o custo de uma disputa e dificultar a participação de pessoas que precisarão fornecer informações ou testemunhar.
Em contratos recorrentes, esse efeito pode ser multiplicado. Uma empresa que utiliza o mesmo modelo contratual em centenas de relações deveria avaliar se o foro escolhido permanece adequado ao perfil dos contratantes. Doutor Gilmar Stelo destaca que a revisão periódica de modelos contratuais ajuda a identificar cláusulas que continuam sendo reproduzidas apenas por hábito.
O foro merece ser negociado como parte do risco
Durante uma negociação, preço, prazo e responsabilidades costumam ocupar o centro das discussões. O foro, por sua vez, pode ficar para o final e receber pouca atenção. Essa prioridade pode ser revista. Doutor Gilmar Stelo ressalta que uma cláusula contratual aparentemente secundária pode produzir consequências práticas importantes quando o relacionamento chega ao Judiciário. Por isso, escolher o foro deve fazer parte da estratégia de contratação, e não ser apenas uma formalidade inserida na última página do documento.
