Parajara Moraes Alves Junior, contador especialista em agronegócio e CEO da Junior Contabilidade & Assessoria Rural, de Camapuã-MS, com mais de 30 anos de tradição no ecossistema do agronegócio, vê com frequência produtores rurais que nunca questionaram o regime tributário em que estão enquadrados. Pagam o que sempre pagaram, do jeito que sempre pagaram, sem saber se existe uma opção mais eficiente para a realidade da sua operação. Essa inércia tem custo. Em alguns casos, custo alto.
A escolha do regime tributário é uma das decisões mais importantes do planejamento tributário rural. Ela define quanto o produtor vai pagar de imposto, quais obrigações acessórias vai precisar cumprir e qual é a margem de manobra disponível para reduzir a carga fiscal de forma legítima. No agronegócio, essa escolha envolve três possibilidades principais: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Simples Nacional: simplicidade que nem sempre significa vantagem
O Simples Nacional é o regime mais simples do ponto de vista operacional. Reúne vários tributos em uma única guia de pagamento e tem alíquotas progressivas que partem de percentuais reduzidos para faturamentos menores. Para o produtor rural pessoa jurídica com faturamento ainda modesto, pode ser uma opção interessante.
Mas Parajara Moraes Alves Junior alerta que simplicidade operacional não significa necessariamente menor carga tributária. À medida que o faturamento cresce, as alíquotas do Simples Nacional sobem, e em determinadas faixas a comparação com outros regimes pode revelar que o produtor está pagando mais do que deveria. Além disso, nem toda atividade rural se enquadra no Simples Nacional, e os limites de faturamento precisam ser observados com atenção ao longo do ano.
Lucro Presumido: previsibilidade com limitações importantes
No Lucro Presumido, a base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL é calculada sobre um percentual fixo da receita bruta, sem necessidade de apurar o lucro real da operação. Para a atividade rural, esse percentual é de 8% sobre a receita bruta para fins de IRPJ. Isso significa que, independentemente de quanto o produtor efetivamente lucrou, o imposto vai incidir sobre aquela base presumida.

Quando a margem real é superior ao percentual presumido, o regime favorece o contribuinte. Quando a margem é inferior, o produtor paga imposto sobre um lucro que não existiu. Parajara Moraes Alves Junior destaca que essa é a armadilha mais comum do Lucro Presumido no agronegócio: anos de margem apertada em que o produtor paga imposto sobre uma base que não reflete a realidade da sua operação.
Lucro Real: mais complexo, mas potencialmente mais eficiente
No Lucro Real, o imposto incide sobre o lucro efetivamente apurado pela empresa, considerando todas as receitas e despesas do período. É o regime mais complexo do ponto de vista contábil, exige escrituração rigorosa e acompanhamento técnico constante. Mas é também o mais justo em termos de aderência à realidade da operação.
Em anos de margens apertadas, custos elevados de insumos ou investimentos relevantes em infraestrutura, o Lucro Real pode resultar em uma carga tributária significativamente menor do que os outros regimes. Para Parajara Moraes Alves Junior, com a chegada da Reforma Tributária e a maior sofisticação das obrigações fiscais no campo decorrentes da EC 132/2023 e da LC 214/2025, o Lucro Real tende a se tornar cada vez mais relevante para produtores de médio e grande porte.
Como escolher o regime certo para a sua propriedade?
A decisão pelo regime tributário não pode ser tomada com base em generalização ou por inércia. Ela depende do faturamento, da margem real da atividade, do perfil de despesas, do volume de investimentos previstos e da estrutura jurídica da operação. Parajara Moraes Alves Junior recomenda que essa análise comparativa seja feita anualmente, antes do início de cada exercício fiscal, considerando as perspectivas de resultado para o ano seguinte.
Uma escolha feita corretamente pode representar uma economia tributária relevante. Uma escolha feita por costume pode significar anos de pagamento além do necessário. Com o IBS e a CBS entrando progressivamente no sistema ao longo do período de transição previsto até 2033, a interação entre os novos tributos e o regime de IRPJ e CSLL precisa ser considerada de forma integrada. Segundo Parajara Moraes Alves Junior, esse é exatamente o tipo de análise que diferencia o produtor rural que paga o que deve daquele que paga mais do que deve por falta de planejamento tributário estruturado.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez
