O tributarista Leonardo Manzan examina os parâmetros jurídicos que orientam o enquadramento fiscal das tecnologias de armazenamento térmico dentro do novo marco regulatório brasileiro. A expansão de soluções que utilizam calor como meio de acumulação, como sistemas de sais fundidos, materiais de mudança de fase ou unidades híbridas integradas a plantas solares, exige interpretação técnica capaz de alinhar inovação tecnológica e segurança tributária.
Assim, o tema envolve tanto aspectos de classificação tributária quanto critérios operacionais, já que o armazenamento térmico pode desempenhar funções distintas no sistema: suporte à geração renovável, estabilização da oferta ou aumento da eficiência energética. Cada uma dessas finalidades pode gerar implicações específicas no enquadramento fiscal, exigindo análises cuidadosas para evitar distorções.
Leonardo Manzan explica os critérios jurídicos centrais para definir o tratamento fiscal
Para início da análise, convém observar que o novo IVA brasileiro busca uniformizar a tributação do consumo e simplificar o creditamento de bens e serviços vinculados à atividade econômica. Leonardo Manzan nota que essa diretriz coloca o armazenamento térmico dentro de um regime mais previsível, desde que sua função operacional seja devidamente comprovada. Projetos que utilizam tecnologias térmicas como insumo de geração ou como componente essencial do sistema tendem a ter maior clareza na apropriação de créditos.

Nesse contexto, os critérios jurídicos devem considerar se a tecnologia integra a cadeia produtiva de energia ou se atua como serviço acessório. A distinção influencia diretamente a forma como créditos de IBS e CBS são reconhecidos, especialmente em operações que envolvem aquisição de equipamentos de alto valor e contratos longos de prestação de serviços de operação e manutenção.
De modo complementar, tecnologias de armazenamento térmico frequentemente envolvem importações de componentes especializados, o que demanda atenção ao enquadramento alfandegário. O novo modelo reforça a necessidade de documentação completa, comprovação de uso industrial e rastreabilidade para garantir o crédito integral correspondente.
Desafios na classificação de sistemas térmicos e suas múltiplas funcionalidades
Por outro lado, a natureza multifuncional dessas tecnologias apresenta desafios para o enquadramento fiscal. Conforme expõe Leonardo Manzan, algumas soluções térmicas são utilizadas simultaneamente para armazenar calor, aumentar a eficiência de turbinas, compensar variações climáticas e garantir estabilidade da geração. Essa multiplicidade exige avaliação técnica para identificar quais partes do sistema se conectam diretamente à atividade econômica e quais se enquadram como elementos auxiliares.
Outro ponto relevante envolve a integração entre armazenamento térmico e energias renováveis variáveis, como solar e eólica. Em plantas híbridas, a tecnologia pode atuar como modulador de carga, reduzindo a intermitência e elevando a confiabilidade. A regulamentação tende a reconhecer tais funções como essenciais, o que favorece o creditamento, mas ainda depende de detalhamento normativo.
Ainda assim, é necessário considerar que sistemas térmicos podem operar com diferentes níveis de autonomia, e essa característica influencia o tratamento fiscal. Cada modalidade, armazenamento isolado, integrado, híbrido ou acoplado, pode demandar classificação própria, adaptada ao papel desempenhado na cadeia elétrica.
Governança fiscal e integração documental como elementos indispensáveis
Como elucida Leonardo Manzan, a correta classificação fiscal dessas tecnologias requer governança interna sólida. Empresas precisam manter registros detalhados de aquisição, instalação, integração e operação dos sistemas térmicos. A rastreabilidade documental é determinante para o aproveitamento dos créditos do IVA brasileiro, sobretudo em empreendimentos que envolvem contratos de engenharia, fornecimento e construção.
Por conseguinte, a adoção de sistemas tecnológicos de gestão fiscal e contábil torna-se imprescindível. Plataformas capazes de acompanhar o ciclo de vida dos equipamentos, controlar notas fiscais e gerar relatórios alinhados às exigências do IBS e da CBS permitem maior precisão na apuração e reduzem riscos de inconsistências.
Além disso, projetos de armazenamento térmico devem incorporar verificações periódicas de compliance e auditorias internas voltadas à classificação correta das operações. Esse cuidado é fundamental durante a fase de adaptação ao novo marco e evita conflitos interpretativos com a administração tributária.
Perspectivas e caminhos para consolidação regulatória
Desse modo, o enquadramento fiscal das tecnologias de armazenamento térmico depende de parâmetros que conciliem inovação, segurança jurídica e coerência regulatória. A simplificação promovida pelo IVA brasileiro tende a favorecer o setor, mas exige documentação rigorosa e compreensão aprofundada das finalidades operacionais de cada solução.
Considerando o exposto, empresas que estruturarem políticas de governança fiscal robustas, adotarem tecnologia adequada e realizarem análise minuciosa das funcionalidades de seus sistemas estarão mais preparadas para operar com eficiência. O novo marco regulatório representa oportunidade para ampliar investimentos em armazenamento térmico, desde que haja alinhamento claro entre prática operacional e critérios tributários definidos.
Autor: João Bastos
